Registro
Civil
O que faz um Cartório de Registro Civil?
Emitem os registros de nascimento, casamento e óbito, que envolvem os mais importantes atos da vida civil de um cidadão, são os seus principais serviços. Seguidos pela emissão de suas respectivas certidões e suas segundas vias.
Além disso, existem ainda os serviços de anotação, averbação e retificação. Todos eles se aplicam às certidões dos registros civis, porém, cada um em casos específicos. A anotação serve para anotar atos posteriores ao último registro, como por exemplo, a anotação de casamento no registro de nascimento.
Já a averbação se aplica às anotações de fatos que modificam o conteúdo do registro civil, como por exemplo, a averbação de divórcio na certidão de casamento. Por fim, a retificação é a correção de erros evidentes presentes no documento, como de digitação, grafia etc.
REGISTRO DE NASCIMENTO:
O Registro de Nascimento é gratuito e pode ser realizado em qualquer cartório de RCPN da circunscrição, localidade do parto ou da residência dos pais, sendo algo muito importante na vida de uma pessoa, pois, é através dele que ela passa a ser considerada cidadã.
**- Prazos para registro:**
- 15 dias após o nascimento da criança.
- 3 meses os casos em que os pais morem a mais de 30Km do cartório mais próximo.
- 45 dias se for a mãe a pessoa a registrar a criança.
**Documentos necessários:**
**Pais casados:
- Certidão de Casamento e na companhia de duas testemunhas maiores de 21 anos.
**Pais não casados:
Um ou ambos devem comparecer com carteira de identidade ou registro de nascimento, além de estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Nesse caso, a filiação paterna ou autorizá-la por escrito.
**Pais menores de 16 anos:
Acompanhamento dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos, portanto de identidade ou registro de nascimento.
REGISTRO DE ÓBITO
O óbito deverá ser registrado no Cartório da região de onde a pessoa faleceu. Para esse processo será necessário:
- Uma pessoa da família com mais de 18 anos;
- Documento de identidade com foto,
- Apresentar o atestado de óbito emitido pelo hospital;
- Documento de identificação do falecido e certidão de nascimento ou casamento.
**Prazos para registro**
- 15 (quinze) dias;
- 3 (três) meses nos casos em que o falecimento ocorreu em local distante (30 km do cartório).
CASAMENTO
A **primeira etapa** do casamento no civil é aquela onde acontece a entrega dos documentos para dar entrada no pedido. Os documentos necessários são:
**Noivos solteiros**
- Certidão de nascimento;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas.
** Noivos divorciados**
- Cópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio.
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas.
**Noivos de outras nacionalidades**
-Certidão emitida pelo Consulado, ou certidão de nascimento original, carimbada pelas autoridades do consulado Brasileiro;
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas.
**Noivos viúvos**
- Certidão de casamento e óbito do cônjuge;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas.
- Certidão de inventário e partilha e, caso o falecido tenha deixado bens e filhos, se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS.
**Noivos menores que 18 anos**
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas.
- Devem comparecer ao cartório o pai e a mãe do menor ou Tutor em certos casos;
O regime de bens será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo juiz;
Assa fase de conclui em cerca de 15 dias, onde há confirmação de que não há impedimentos para que o casamento aconteça.
A **segunda etapa** é a oficialização civil do casamento onde os noivos definem qual será o regime de bens que vigorará ao longo do casamento, sendo três:
- Comunhão parcial de bens: Tudo que for adquirido a partir da data de oficialização do casamento será de ambas as partes.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens do casal adquiridos antes ou depois da oficialização serão de ambos.
- Separação total de bens: Os bens adquiridos antes ou depois da oficialização do casamento continuam sendo propriedade de cada cônjuge.
Após isso, as duas testemunhas escolhidas e os noivos comparecem ao cartório na data determinada para a realização do casamento, e o juiz de passe confirmara que é de livre e espontânea vontade das partes, oficializando o casamento, e haverá a assinatura dos termos e a liberação da certidão.
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