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Image by Sandy Millar

Registro 
Civil

O que faz um Cartório de Registro Civil?

 

Emitem os registros de nascimento, casamento e óbito, que envolvem os mais importantes atos da vida civil de um cidadão, são os seus principais serviços. Seguidos pela emissão de suas respectivas certidões e suas segundas vias.

Além disso, existem ainda os serviços de anotação, averbação e retificação. Todos eles se aplicam às certidões dos registros civis, porém, cada um em casos específicos. A anotação serve para anotar atos posteriores ao último registro, como por exemplo, a anotação de casamento no registro de nascimento.

Já a averbação se aplica às anotações de fatos que modificam o conteúdo do registro civil, como por exemplo, a averbação de divórcio na certidão de casamento. Por fim, a retificação é a correção de erros evidentes presentes no documento, como de digitação, grafia etc.

REGISTRO DE NASCIMENTO:

 

O Registro de Nascimento é gratuito e pode ser realizado em qualquer cartório de RCPN da circunscrição, localidade do parto ou da residência dos pais, sendo algo muito importante na vida de uma pessoa, pois, é através dele que ela passa a ser considerada cidadã. 

**- Prazos para registro:**

- 15 dias após o nascimento da criança.
 
- 3 meses os casos em que os pais morem a mais de 30Km  do cartório mais próximo.

- 45 dias se for a mãe a pessoa a registrar a criança.

**Documentos necessários:**

**Pais casados: 

- Certidão de Casamento e na companhia de duas testemunhas maiores de 21 anos. 

**Pais não casados: 

Um ou ambos devem comparecer com carteira de identidade ou registro de nascimento, além de estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Nesse caso, a filiação paterna ou autorizá-la por escrito.

**Pais menores de 16 anos: 

Acompanhamento dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos, portanto  de identidade ou registro de nascimento.

REGISTRO DE ÓBITO

O óbito deverá ser registrado no Cartório da região de onde a pessoa faleceu. Para esse processo será necessário:

- Uma pessoa da família com mais de 18 anos;
- Documento de identidade com foto, 
- Apresentar o atestado de óbito emitido pelo hospital;
- Documento de identificação do falecido e certidão de nascimento ou casamento.

**Prazos para registro**

- 15 (quinze) dias;

- 3 (três) meses nos casos em que o falecimento ocorreu em local distante (30 km do cartório).

CASAMENTO

A **primeira etapa** do casamento no civil é aquela onde acontece a entrega dos documentos para dar entrada no pedido. Os documentos necessários são: 

**Noivos solteiros**
- Certidão de nascimento;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas.

 ** Noivos divorciados**
- Cópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio.
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas.

**Noivos de outras nacionalidades**
-Certidão emitida pelo Consulado, ou certidão de nascimento original, carimbada pelas autoridades do consulado Brasileiro;
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas.

**Noivos viúvos**
- Certidão de casamento e óbito do cônjuge;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas.
- Certidão de inventário e partilha e, caso o falecido tenha deixado bens e filhos, se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS.

**Noivos menores que 18 anos**

- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas.
- Devem comparecer ao cartório o pai e a mãe do menor ou Tutor em certos casos;

O regime de bens será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo juiz;


Assa fase de conclui em cerca de 15 dias, onde há confirmação de que não há impedimentos para que o casamento aconteça. 

A **segunda etapa** é a oficialização civil do casamento onde os noivos definem qual será o regime de bens que vigorará ao longo do casamento, sendo três:

- Comunhão parcial de bens: Tudo que for adquirido a partir da data de oficialização do casamento será de ambas as partes.

- Comunhão universal de bens: Todos os bens do casal adquiridos antes ou depois da oficialização serão de ambos.

- Separação total de bens: Os bens adquiridos antes ou depois da oficialização do casamento continuam sendo propriedade de cada cônjuge.

Após isso, as duas testemunhas escolhidas e os noivos comparecem ao cartório na data determinada para a realização do casamento, e o juiz de passe confirmara que é de livre e espontânea vontade das partes, oficializando o casamento, e haverá a assinatura dos termos e a liberação da certidão.

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