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Trabalhando de casa

Serviços Notariais

  • Ata Notarial
    A Ata Notarial é um documento feito em Cartório e tem como finalidade atestar fatos e situações diversas. Com a Ata Notarial é possível comprovar: - Conteúdo de sites; - Conteúdo de portais de notícias e blogs; - Conversas em redes sociais e aplicativos de mensagens; - Posts de Facebook, Instagram, e-mail, Linkedin e demais redes sociais; - Áudios de chamadas telefônicas; - Vídeos de smartphones; - Comprovar entrega de chaves; - Atestar a situação de Imóveis; - Etc. Com o documento em mãos, é possível abrir processos judiciais e tem validade jurídica. Para lavrar a Ata, é necessário os seguintes documentos: - ID E CPF das partes; - Material que deve ser extraído o conteúdo, exemplo: endereço do site, smartphone, login de apps, etc. Observação: É possível que seja necessário o deslocamento para atestar alguns atos.
  • Testamento
    O testamento público é feito no cartório de Notas de escolha do testador, onde ele irá dispor da sua parte disponível (50%) da forma que ele quiser. E poderá fazê-lo toda pessoa capaz e maior de 16 anos. * Na hipótese de testador cego, surdo ou mudo-surdo, existem algumas particularidades. É necessário para a realização do testamento público, a presença de duas testemunhas, que também assinarão o instrumento. Um dos benefícios do testamento público é que, as pessoas tomarão ciência dele, pois eles são quinzenalmente informados a uma central, chamada Censec, e após o falecimento, conforme provimento 56/2016 é obrigatória a busca na central (tanto para inventário judicial, quanto para inventário extrajudicial) - link util: https://buscatestamento.org.br Perguntas frequentes: P: Se eu fizer um testamento, meus herdeiros ainda vão precisar fazer o inventário? R: Sim, pois como dito acima à disposição será somente quanto à parte disponível. P: Só posso falar de bens, no testamento? R: Não, você poderá também incluir cláusulas restritivas a esses bens, como: Inalienabilidade, Incomunicabilidade e impenhorabilidade. Poderá reconhecer um filho, havido fora do casamento; Poderá informar com quem ficará seus animais de estimação, informar alguém para cuidar de seus filhos menores, se for o caso. Para saber mais, entre em contato.
  • Pacto Antenupcial
    O pacto antenupcial é uma escritura pública que é lavrada quando os noivos escolhem se casar em um regime diferente do legal (Comunhão parcial de bens). Ele deverá ser utilizada quando o Regime de bens for o da: Separação total de bens; Comunhão universal de bens; Regime misto, ou; Participação final nos aquestos. É um documento que é Nulo se não for feito por escritura pública. Documentação necessária: RG e CPF dos noivos; Comprovante de residência; Certidão de nascimento ou casamento com a averbação de divórcio; Escolha do regime de bens; Para saber mais, entre em contato.
  • União Estável
    O QUE É UNIÃO ESTÁVEL? - União entre duas pessoas; - Com convivência pública, contínua e duradoura; - Que possuem o objetivo de constituir família. A união entre duas pessoas, de sexos diferentes ou não, poderá ser reconhecida em cartório através da escritura pública. Através dela os companheiros poderão informar a data do início da convivência e também escolher o regime de bens que irá vigorar na união estável. Documentação necessária: RG e CPF dos companheiros; Comprovante de residência; Certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações; Declaração acerca da data de início da convivência; Declaração sobre a escolha do regime de bens;
  • Procuração Pública
    A Procuração Pública é o instrumento no qual uma pessoa autoriza a outra, para que esta pratique algum ato jurídico em seu nome. Ela geralmente é utilizada para solucionar situações mais complexas. Dessa forma, o ideal é, buscar se informar sobre qual tipo de documento é exigido para atender a sua necessidade. A procuração serve para representação perante uma instituição bancária, INSS, representação na habilitação ao casamento civil, representação em negócio de compra e venda e a representação em demandas judiciais. - E o que é preciso para outorgar uma procuração pública? Para fazer uma procuração pública, o outorgante, deve dirigir-se a um cartório de notas de sua preferência. E não se faz necessário o comparecimento do procurador. Você deverá estar com seus documentos originais e em bom estado, e a qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF e endereço) do procurador. Sendo o outorgante uma pessoa jurídica, será exigida a apresentação do contrato ou do estatuto social, da ata de nomeação da diretoria, bem como da última alteração do contrato social. Após a apresentação dos documentos, o notário vai ouvir da parte os poderes que ela deseja conceder e transformar em linguagem jurídica na procuração. Após isso, sua via da procuração será emitida e o procurador irá apresentar onde você quiser!
  • Autenticação de Cópias
    Neste serviço é necessário que você apresente o original e a cópia que será autenticada. A autenticação consiste na verificação e declaração do notário de que a cópia está igual ao documento original que lhe foi apresentado. Não poderão ser autenticados documentação rasurada ou escrita a lápis.
  • Emancipação
    A escritura de EMANCIPAÇÃO é o documento que irá atestar a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado a praticar os atos da vida civil. Para que serve? Com a escritura de emancipação, menores a partir de 16 anos passam a ter plena capacidade civil e podem operar negócios sem necessitar de autorização dos pais ou responsáveis. Como por exemplo: Comprar e vender imóveis; Viajar para fora do Brasil sem autorização; Casar; Receber Herança; Quem deve comparecer para fazer o documento? A escritura deve ser elaborada com a presença dos dois pais. Porém, existem exceções, como no falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada em registro civil, é possível obtê-la com apenas uma das partes presente. Documentação Necessária: 1) Certidão de Nascimento do Menor - ATUALIZADA – (90 dias); 2) Cópia do RG e CPF dos pais e do menor (se algum for falecido, enviar a certidão de óbito para comprovação do falecimento); 3) Se os pais eram casados e se separaram/divorciaram, apresentar a Certidão de Casamento com as devidas averbações;
  • Reconhecimento de Firma
    O QUE É RECONHECIMENTO DE FIRMA? É a verificação e certificação da autoria da assinatura em um documento, pelo tabelião ou escrevente autorizado. O interessado deve abrir a sua firma preenchendo um cartão de autógrafo para viabilizar o posterior reconhecimento em documentos. Existem dois tipos de reconhecimento de firma: - Por semelhança: É aquele que se dá através da verificação da semelhança entre a assinatura do documento apresentado com àquela que consta nos arquivos do Tabelionato. - Por autenticidade: É a certificação pelo Tabelião ou escrevente autorizado, de que a assinatura constante no documento apresentado foi realizada em sua presença por pessoa devidamente identificada pelo mesmo (pelo RG e CPF).
  • Divórcio
    A Lei n. 11.441/07 permite que o Divórcio seja feito em Cartório de Notas, desde que seja cumprido alguns requisitos: - Consenso entre as partes; - Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, salvo se comprovado prévio ajuizamento de ação judicial, que trata de questões referentes à guarda, visitação e alimentos, consignando-se no ato notarial respectivo, o juízo onde tramita o feito e o número do processo correspondente; - Que o ato seja realizado na presença de um advogado. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: - Cópias de identidade, CPF e comprovante de residência das partes; - Certidão de casamento atualizada em 90 dias; - Escritura de pacto antenupcial, se houver; - Petição do advogado;
  • Apostilamento de Haia
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  • Compra e Venda de Imóvel
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  • Doação de Imóvel
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  • Permuta
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  • Escritura Declaratória
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  • Inventário
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